Sucessões
Atuação em questões sucessórias, tanto na organização patrimonial em vida quanto na condução de inventários e na solução de conflitos entre herdeiros, com atenção à segurança jurídica, à preservação do patrimônio e à adequada formalização da transmissão de bens.
- Inventário judicial e extrajudicial;
- Arrolamento de bens;
- Partilha e sobrepartilha;
- Elaboração e cumprimento de testamentos;
- Abertura, registro e cumprimento de testamento;
- Planejamento sucessório;
- Doações em vida e adiantamento de legítima;
- Partilha em vida, quando juridicamente cabível;
- Organização patrimonial familiar;
- Análise de regimes de bens e seus reflexos sucessórios;
- Reconhecimento de direitos sucessórios de cônjuges e companheiros;
- Reconhecimento de união estável após o falecimento;
- Habilitação de herdeiros e sucessores;
- Renúncia e cessão de direitos hereditários;
- Apuração de quinhões hereditários;
- Colação de bens;
- Discussões envolvendo doações realizadas em vida;
- Redução de disposições testamentárias ou doações que ultrapassem a parte disponível;
- Ações envolvendo herança, legítima e direitos de herdeiros necessários;
- Petição de herança;
- Exclusão de herdeiro por indignidade ou deserdação, quando cabível;
- Anulação ou impugnação de testamento;
- Prestação de contas relacionada ao espólio;
- Nomeação, substituição e questões envolvendo inventariante;
- Regularização de bens e direitos integrantes do espólio;
- Solução de conflitos entre herdeiros;
- Negociação e elaboração de acordos para partilha consensual;
- Orientação sobre aspectos patrimoniais e tributários relacionados à sucessão, em conjunto com profissionais especializados quando necessário.
Cada situação sucessória é analisada de forma individualizada, considerando a composição do patrimônio, a estrutura familiar e os objetivos envolvidos. A atuação busca oferecer segurança na transmissão de bens, clareza na condução dos procedimentos e, sempre que possível, soluções consensuais que reduzam conflitos e preservem as relações familiares.
